Denúncia - Será garantido o sigilo das denúncias, uma vez que é vedado o anonimato, haja visto que a Lei de Acesso à Informação (LAI) - n° 12.527/2011, prevê a proteção das informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem e sobre elas o acesso restrito à agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, independentemente de classificação de sigilo, sendo necessário a identificação do usuário para o prosseguimento da denúncia, pois a falta de dados do denunciante impossibilita uma resposta final da Ouvidoria e pode dificultar a conclusão do processo.